Celso Ming
Agrande teta
O Estado de S. Paulo - SP - ECONOMIA - 16/03/2010 - 09:16:01
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Agrande teta Hápelomenosduascoisaserradas na maneira como os políticos estão encarando osroyaltiesdevidospelopetróleo e pelo gás do pré-sal. A primeira delas é entender que royalty seja receita tributária passível de ser distribuída de modo equânime para Estados e municípios, de acordo comotamanhodapopulação,comose fosse receita tributária ordinária. A segunda é encararasrendasdopetróleocomoumatetaenormeeinesgotávelnaqualtodospodemsependurar e sugar à vontade. Royalty é uma indenização. É uma reparação à população pelas perdas de patrimônio infligidas pela exploração deumariqueza, especialmentenãorenovável, comominério e petróleo. A exploração de petróleo traz muitos benefícios aos Estados e municípios: proporciona o aparecimento de uma nova indústria local e de uma gama enormede empresasde prestaçãodeserviçosque, porsuavez, criarãonovosfatos geradores de impostos de que se beneficiarão os poderes públicos. Mas não dá para negar que trará novos problemasenovosencargos.Levaembora riquezas queumdia se esgotarão, produzem passivos ambientais de várias magnitudes e exigem por parte dos Estados e municípiosdispêndioseminfraestrutura (estradas, pontes, energia elétrica, rede de esgoto, etc.). Assim, os royalties são um instrumento por meio d oqual sepaga umareparaçãoàs populações locaispelos problemas que terão de enfrentar. Ainda assim, deve-se discutir se os royaltiesdevidosporexploraçãodepetróleo e gás amais de 300 quilômetros mar adentrodevamproporcionaromesmovolumede royalties doque os devidos pelas explorações em terra ou emjazi das próximas àcosta. Algunsdospoçoslocalizados emaltomarnosEstadosdoRioedoEspírito Santo, por exemplo, ficam mais distantes do litoral do que a fronteira que esses Estados dividem com Minas Gerais Issoposto,não faz sentido argumentar, comovemfazendoodeputadogaúchoIbsen Pinheiro (PMDB), autor da emenda aprovada na Câmara, que o petróleo é da União e que, por isso, todos os Estados e municípios têm o mesmo direito de se aproveitar de suas receitas. Fosse procedente esse argumento, toda arendadaexploração de petróleo e de gás obtida no País – e não só a do pré-sal – teria de ser distribuída para todos os Estados e para todososmunicípios.Oquedeveser objeto de distribuição por meio dos fundos previstos para isso é a receita tributária ordinária e não os royalties do petróleo e do gás ou de outro produto mineral. Também não faz sentido adefesaqueo senadorgaúchoPedroSimon(PMDB)está fazendo de que as receitas que os Estados do Rio e do Espírito Santo esperavam obtereque,uma vez aceito o entendimento oportunista do deputa doIbsenPinheiro, deixarão de receber, devam ser objeto de nova indenização, desta vez a ser proporcionada pela parte nas receitas do petróleoquecabeàUnião. Ou seja,oscontribuintesdetodooPaís seriam obrigados a pagarpelas lágrimas eleitoreiras do governador do Rio, Sérgio Cabral. ACâmara dos Deputados cometeuum grave erro por ter dado aos royalties do pré-saluma destinação interesseira.E,pelo que se vê, o Senado está sendo tentado aremendá-locomoutroerro.Mas hátempo de corrigir o estrago.●
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